Projeto de Lei nº 194/2011
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DE RECONHECIMENTO DO GENOCÍDIO DO POVO ARMÊNIO
Autor
Data de apresentação
27/04/2011
Processo
01-0194/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.474, de 4 de novembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/04/2011 - Recebido por SGP22
- 29/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 29/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 16/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/06/2011 - Recebido por CCJ
- 01/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 01/07/2011 - Recebido por EDUC
- 30/08/2011 - Encaminhado por EDUC
- 30/08/2011 - Recebido por FIN
- 04/10/2011 - Encaminhado por FIN
- 04/10/2011 - Recebido por SGP23
- 04/10/2011 - Encaminhado por SGP23
- 03/05/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 01/10/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4097/2011 de 20/10/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 07/11/2011 atraves do(a) OFÍCIO ATL 151/11, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à cmsp a promulgação do pl 194/11 o qual tem reservado o número 15.474, atraves do Documento Recebido nro. 2093/2011
- Oficio CMSP 4457/2011 de 07/11/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 4883/2011 de 02/12/2011 COMUNICA PROMULGAÇÃO DE LEI AO AUTOR, enviado para VEREADOR CELSO JATENE - JATENE
Encerramento
Processo encerrado em 04/11/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/04/2011, p. 94
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do reconhecimento do genocídio do povo Armênio.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia de reconhecimento do genocídio do povo Armênio, a ser lembrado, anualmente, no dia 24 de abril, com homenagens e divulgação das atividades.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.