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Projeto de Lei nº 195/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO NAS REDES BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

David Soares

Data de apresentação

27/04/2011

Processo

01-0195/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/04/2011, p. 94

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre o atendimento nas redes bancárias no Município de São Paulo, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º O atendimento a clientes e usuários das redes bancárias no município de São Paulo deverá ser feito em áreas isoladas nos caixas de serviços de saques e pagamentos dos bancos.

Parágrafo único. O cliente ou usuário deverá ser chamado em área externa ao atendimento possibilitando que o serviço no caixa seja exclusivo e reservado apenas ao funcionário do banco e ao(s) atendido(s)

Art. 2º Fica a critério de cada rede bancária estabelecer os limites e como será a área isolada para atendimento nos caixas dos bancos, podendo a área ser de isolamento parcial ou total, desde que desses limites não haja visualização externa do serviço que se realiza.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.