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Projeto de Lei nº 197/2008

Ementa

PROÍBE A APLICAÇÃO DE VERBAS MUNICIPAIS EM EMISSORAS DE RÁDIOS, TELEVISÕES, REVISTAS E JORNAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

08/04/2008

Processo

01-0197/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 24/08/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Proíbe a aplicação de verbas Municipais em emissoras de Rádios, Televisões, revistas e jornais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida no Município de São Paulo, pelo poder Executivo e Legislativo, incluindo os órgãos da administração indireta, a aplicação de verbas municipais, a qualquer título, em emissoras de Rádios e Televisões, bem como em Revistas e Jornais onde Vereadores, Deputados Estaduais e Federais, Senadores da República e membros do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal, participem da sociedade ou façam parte da grade de programação dos referidos órgãos de imprensa e difusão.

Art. 2º - As despesas coma execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

Sala das Sessões, às Comissões competentes. Às Comissões competentes.