Projeto de Lei nº 198/2006
Ementa
INSTITUI "O DIA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BUSCA E DEFESA A CRIANÇAS DESAPARECIDAS (ABCD) - MÃES DA SÉ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
28/03/2006
Processo
01-0198/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.239, de 7 de novembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/03/2006 - Recebido por SGP2
- 02/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 02/05/2006 - Recebido por CCJ
- 03/07/2006 - Encaminhado por CCJ
- 03/07/2006 - Recebido por SAUDE
- 31/08/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 01/09/2006 - Recebido por FIN
- 17/10/2006 - Encaminhado por FIN
- 17/10/2006 - Recebido por SGP23
- 24/11/2006 - Encaminhado por SGP23
- 29/11/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/10/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4226/2006 de 31/10/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 08/11/2006 atraves do(a) OF ATL 189/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.239 p/ a cmsp promulgar o pl 198/06, atraves do Documento Recebido nro. 1784/2006
- Oficio CMSP 4321/2006 de 13/11/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/11/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui "o Dia da Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecidas (ABCD) - Mães da Sé", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos, o "Dia da Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecidas (ABCD)", popularmente conhecida como Mães da Sé, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de março.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.