Radar Municipal

Projeto de Lei nº 2/2002

Ementa

OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A IDENTIFICAR NOS MATE RIAIS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL AS EMPRESAS RESPON- SÁVEIS PELA CRIAÇÃO, EDITORAÇÃO, PRODUÇÃO DE FOTOLI- TOS, IMPRESSÃO, TIRAGENS E CUSTOS E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

Juliana Cardoso

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0002/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 29/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Obriga a Administração Pública Municipal a identificar nos materiais de divulgação institucional as empresas responsáveis pela criação, editoração, produção de fotolitos, impressão, tiragens e custos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São pulo decreta:

Art. 1º - Fica a Administração Pública Municipal, em todos os seus níveis, obrigada a identificar nos materiais de divulgação institucional as empresas responsáveis pela criação, editoração, produção de fotolitos e impressão destes materiais.

Art. 2º - Em todo material impresso de divulgação institucional, deverá constar a sua tiragem e custos.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 20 de dezembro de 2001. Às Comissões competentes.