Radar Municipal

Projeto de Lei nº 20/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU DE CERA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0020/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/02/2017 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 90

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre a criação do Museu de Cera Municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Museu de Certa Municipal para a exposição de réplicas em cera, exclusivamente de artistas brasileiros consagrados, com vistas à promoção das polícias públicas municipais de cultura e de lazer.

Parágrafo único. Em frente a cada estátua de cera será colocada uma placa explicativa com o histórico artístico da personalidade homenageada e os detalhes do momento histórico em que viveu e atuou.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.