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Projeto de Lei nº 201/2002

Ementa

"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO H.P.V (PAPILOMA VÍRUS HUMANO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

04/04/2002

Processo

01-0201/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.465, de 4 de dezembro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/12/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V. (Papiloma Vírus Humano), e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituída a 2ª semana do mês de setembro, como a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V. ( Papiloma Vírus Humano), cientificamente chamado de Human Papiloma Vírus, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos.

Parágrafo Único - São os seguintes exames preventivos de que trata este artigo, os quais serão realizados anualmente ou a critério do órgão médico competente:

I - Papanicolau;

II - Colposcopia;

III - Biópsia;

IV - Captura Híbrida

V - Outros que se fizerem necessários para a consecução do diagnóstico.

Art. 2º - A campanha de prevenção de que trata o artigo anterior será executada nos postos de saúde.

Art. 3º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Às Comissões competentes.