Projeto de Lei nº 203/2003
Ementa
"CONCEDE INDENIZAÇÃO POR TEMPO TRABALHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
15/04/2003
Processo
01-0203/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/04/2003 - Recebido por ATM
- 14/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 15/05/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/05/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede indenização por tempo trabalhado e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O ocupante de cargo em comissão, desde que esse seja o único vínculo, quando desligado do Serviço Público Municipal, fará jus, a título de indenização, ao pagamento de valor correspondente a um padrão de vencimentos por ano trabalhado.
Art. 2º - O disposto no artigo 1º desta lei aplica-se, no que couber, aos servidores das Autarquias Municipais, bem como aos servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.