Radar Municipal

Projeto de Lei nº 203/2003

Ementa

"CONCEDE INDENIZAÇÃO POR TEMPO TRABALHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

15/04/2003

Processo

01-0203/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/05/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Concede indenização por tempo trabalhado e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O ocupante de cargo em comissão, desde que esse seja o único vínculo, quando desligado do Serviço Público Municipal, fará jus, a título de indenização, ao pagamento de valor correspondente a um padrão de vencimentos por ano trabalhado.

Art. 2º - O disposto no artigo 1º desta lei aplica-se, no que couber, aos servidores das Autarquias Municipais, bem como aos servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.