Radar Municipal

Projeto de Lei nº 203/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE PESSOA PORTANDO CAPACETE OU OBJETO DO GÊNERO EM ESTABELECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

28/03/2006

Processo

01-0203/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/12/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a proibição da entrada de pessoa portando capacete ou objeto do gênero em estabelecimentos gerais do município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica proibida a entrada, em estabelecimentos comerciais, de serviços de qualquer ramo, bancários e em repartições públicas, no município de São Paulo, de pessoa portando capacete ou qualquer outro objeto do gênero e que dificulte a sua visão para identificação ou reconhecimento.

Parágrafo único - Nos estabelecimentos como postos de combustíveis e estacionamentos de veículos, o usuário de capacete, condutor de motocicleta e passageiro, sendo o caso, deverá retirá-lo imediatamente após adentrar nesses locais.

Art. 2º - A resistência do usuário de capacete em não retirá-lo nos locais especificados na Lei, implica na desobrigação para o seu atendimento.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".