Projeto de Lei nº 203/2008
Ementa
DENOMINA "CEU SAPOPEMBA - GOVERNADOR MÁRIO COVAS JÚNIOR" O CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIFICADO INOMINADO LOCALIZADO NO DISTRITO DE SAPOPEMBA
Autor
Data de apresentação
08/04/2008
Processo
01-0203/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/04/2008 - Recebido por SGP22
- 17/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 17/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 29/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/05/2008 - Recebido por SGP2
- 07/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 17/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 19/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/05/2008 - Recebido por CCJ
- 15/09/2008 - Encaminhado por CCJ
- 19/09/2008 - Recebido por SGP22
- 19/09/2008 - Encaminhado por SGP22
- 10/04/2012 - Recebido por GV29
- 10/04/2012 - Encaminhado por GV29
- 10/04/2012 - Recebido por SGP2
- 10/04/2012 - Encaminhado por SGP2
- 28/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 357/2008 de 26/06/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 11/08/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 416/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3487/2008
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina "CEU Sapopemba - Governador Mário Covas Júnior" o Centro de Educação Unificado inominado localizado no Distrito de Sapopemba.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica denominado "CEU Sapopemba - GOVERNADOR MÁRIO COVAS JÚNIOR" o Centro de Educação Unificado - CEU localizado entre as ruas Manuel Quirino de Mattos, José Barbosa da Silva e Vitória Marconato Zonta, no Distrito de Sapopemba.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".