Projeto de Lei nº 204/2007
Ementa
OFICIALIZA SÃO JOSÉ OPERÁRIO COMO PADROEIRO DO DISTRITO DE CAPÃO REDONDO
Autor
Data de apresentação
10/04/2007
Processo
01-0204/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.716, de 11 de abril de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/04/2007 - Recebido por SGP22
- 14/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 14/05/2007 - Recebido por CCJ
- 20/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 20/09/2007 - Recebido por EDUC
- 07/01/2008 - Encaminhado por EDUC
- 12/02/2008 - Recebido por FIN
- 07/03/2008 - Encaminhado por FIN
- 07/03/2008 - Recebido por SGP23
- 08/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 09/05/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/03/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 881/2008 de 25/03/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 14/04/2008 atraves do(a) OF ATL 87/2008, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.716 p/ a cmsp promulgar o pl 204/07, atraves do Documento Recebido nro. 1207/2008
- Oficio CMSP 1648/2008 de 15/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/04/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Oficializa São José Operário como Padroeiro do Distrito de Capão Redondo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Padroeiro do Distrito do Capão Redondo - São José Operário", a ser comemorado anualmente no dia 01 de maio.
Art. 2º - A oficialização prevista no artigo 1º desta lei integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.