Projeto de Lei nº 205/2011
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CAPITAL DE SÃO PAULO, A ESTABELECER A POSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA JÁ CADASTRADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/04/2011
Processo
01-0205/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/04/2011 - Recebido por SGP22
- 29/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 29/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 29/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/09/2011 - Recebido por CCJ
- 17/02/2012 - Encaminhado por CCJ
- 28/02/2012 - Recebido por ADM
- 05/06/2012 - Encaminhado por ADM
- 05/06/2012 - Recebido por SAUDE
- 13/09/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 13/09/2012 - Recebido por FIN
- 20/02/2013 - Encaminhado por FIN
- 20/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 21/03/2017 - Recebido por FIN
- 13/06/2018 - Encaminhado por FIN
- 13/06/2018 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 443/2017 de 28/06/2017 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 767/2017 de 21/11/2017 OFÍCIO DE REITERAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 10/05/2018 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº 175/18-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, em atenção ao pedido da comissão de finanças e orçamento, encaminha informações prestadas pela secretaria municipal da saúde sobre o pl 205/2011, atraves do Documento Recebido nro. 369/2018
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/04/2011, p. 95
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CAPITAL DE SÃO PAULO, A ESTABELECER A POSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA JÁ CADASTRADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Os pacientes idosos e as pessoas com deficiência poderão agendar, por telefone, as suas consultas nas unidades de saúde do Município de São Paulo.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - unidade de saúde o estabelecimento compreendido como unidade básica de saúde, centro de saúde ou posto do Programa de Saúde da Família; e
II - idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta.
Art. 2º O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado.
Art. 3º O número de consultas agendadas por telefone será limitado a 20% (vinte por cento) das consultas disponíveis na unidade de saúde.
Art. 4º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de abril de 2011. Às Comissões competentes.