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Projeto de Lei nº 206/2005

Ementa

DENOMINA PRAÇA DOUTOR DANILO STEFANELLI O LOGRADOURO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO DISTRITO DA MOOCA

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

10/05/2005

Processo

01-0206/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.216, de 20 de setembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/09/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Doutor Danilo Stefanelli o logradouro público sem denominação situado no Distrito da Mooca.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Doutor Danilo Stefanelli o logradouro público sem denominação situado entre as Ruas Doutor Guilherme Ellis com Rua Jaibarás, situado no Distrito da Mooca.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.