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Projeto de Lei nº 206/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À PRÁTICA DO "TRABALHO DECENTE" NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS FEITAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Prado

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

18/05/2010

Processo

01-0206/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o incentivo à pratica do "Trabalho Decente" nas contratações de serviços e obras publicas feitas pela Administração Pública, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Público Municipal, deverá, quando da contratação de obras e serviços no âmbito da Administração Pública Municipal, estabelecer às empresas como incentivo a pratica do Trabalho Decente, a necessidade de que declarem expressamente, quando da assinatura do contrato, o compromisso com tal prática.

Parágrafo único. Considera-se como Trabalho Decente aquele tido como produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade , equidade e segurança, sem quaisquer formas de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.