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Projeto de Lei nº 207/2011

Ementa

ACRESCENTA INC. IV, O § 2º E RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO COMO § 1º, TODOS DO ART. 2º DA LEI 13.097, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PLACAS INFORMATIVAS A RESPEITO DA COLETA DE LIXO DOMICILIAR E VARRIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Sandra Tadeu

Data de apresentação

28/04/2011

Processo

01-0207/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/04/2011, p. 73

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Acrescenta inc. IV, o § 2º e renumera o parágrafo único como § 1º, todos do art. 2º da Lei nº 13.097 de 08 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a colocação nas vias públicas do Município de placas informativas a respeito da coleta de lixo domiciliar e varrição, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inc. IV ao art. 2º da Lei nº 13.097, de 08 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

IV - número de telefone para atendimento ao público da empresa concessionária responsável pela coleta de lixo no logradouro. (NR)"

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 13.097, de 08 de dezembro de 2000, fica renumerado como § 1º, sendo acrescido o § 2º com a seguinte redação:

"§ 2º As placas informativas deverão ser colocadas a intervalos máximos de 200 (duzentos metros) umas das outras."

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.