Radar Municipal

Projeto de Lei nº 209/2006

Ementa

OBRIGA A INDICAÇÃO DA AUTORIA LEGISLATIVA QUANDO DA REFERÊNCIA À LEI MUNICIPAL NOS CASOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

30/03/2006

Processo

01-0209/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Obriga a indicação da autoria legislativa quando da referência à lei municipal nos casos que específica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os servidores e agentes políticos municipais, em documentos ou manifestações escritas e verbais, sempre que aludirem à legislação municipal deverão indicar sua autoria legislativa.

Art. 2º As placas de orientação, sinalização, advertência ou indicativas de próprios municipais deverão conter a indicação da lei municipal pertinente, acompanhada da indicação de sua autoria legislativa.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".