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Projeto de Lei nº 21/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE RECICLAGEM E UTILIZAÇÃO DE MATERIAL RECICLADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Soninha Francine

Data de apresentação

05/04/2005

Processo

01-0021/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.439, de 19 de junho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/06/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre reciclagem e utilização de material reciclado, no âmbito da administração municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Os órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta e autárquica, promoverão para seus funcionários, programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em seus órgãos, sobretudo de papel.

Art. 2º. Deve ser disponibilizada, nos prédios públicos, coleta seletiva dos materiais ali gerados.

Art. 3º. O Executivo Municipal adotará, na progressão de 25 % (vinte e cinco por cento) ao ano, o uso de papel não clorado em seus materiais de expediente, tais como folhas de ofício, envelopes, fichários, formulários, de forma a, no prazo de 4 (quatro) anos, abolir a utilização de papel clareado a cloro.

Art. 4º. O Executivo adotará, gradativamente, nas proporções e prazos estabelecidos no artigo anterior, papel reciclado no material escolar entregue às escolas municipais.

Art. 5º. O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.