Projeto de Lei nº 21/2012
Ementa
DENOMINA PRAÇA CARMELA CORREA DO PRADO, O LOGRADOURO INOMINADO, DELIMITADO PELAS VIAS DE CIRCULAÇÃO: PRAÇA ALDEMAR TAVARES COM AV. MINUANO E RUA ARQUITETO HEITOR DE MELO, BAIRRO VILA EUTÁLIA, DISTRITO DE VILA MATILDE, SUBPREFEITURA DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/02/2012
Processo
01-0021/2012
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/01/2012 - Recebido por SGP22
- 09/02/2012 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2012 - Recebido por PESQUISA
- 23/02/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/02/2012 - Recebido por CCJ
- 12/03/2012 - Encaminhado por CCJ
- 12/03/2012 - Recebido por URB
- 07/05/2012 - Encaminhado por URB
- 07/05/2012 - Recebido por SGP21
- 23/05/2012 - Encaminhado por SGP21
- 24/05/2012 - Recebido por SGP12
- 24/05/2012 - Encaminhado por SGP12
- 24/05/2012 - Recebido por URB
- 12/06/2012 - Encaminhado por URB
- 12/06/2012 - Recebido por SGP21
- 02/08/2012 - Encaminhado por SGP21
- 02/08/2012 - Recebido por SGP23
- 02/08/2012 - Encaminhado por SGP23
- 02/08/2012 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/02/2013 - Recebido por SGP22
- 26/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 26/02/2013 - Recebido por SGP21
- 02/06/2014 - Encaminhado por SGP21
- 02/06/2014 - Recebido por SGP23
- 25/06/2014 - Encaminhado por SGP23
- 25/06/2014 - Recebido por SGP22
- 25/06/2014 - Encaminhado por SGP22
- 25/06/2014 - Recebido por PESQUISA
- 26/06/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/06/2014 - Recebido por SGP12
- 27/08/2014 - Encaminhado por SGP12
- 27/08/2014 - Recebido por SGP21
- 19/09/2019 - Encaminhado por SGP21
- 19/09/2019 - Recebido por SGP23
- 24/09/2019 - Encaminhado por SGP23
- 25/09/2019 - Recebido por ARQUIVO
- 30/09/2019 - Encaminhado por ARQUIVO
- 30/09/2019 - Recebido por SGP22
- 15/09/2020 - Encaminhado por SGP22
- 15/09/2020 - Recebido por SGP23
- 22/09/2020 - Encaminhado por SGP23
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 104, Legislatura 16 em 13/05/2014
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 111, Legislatura 16 em 27/05/2014
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1256/2014 de 28/05/2014 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 24/06/2014 atraves do(a) OF ATL 86/14, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veta na íntegra o projeto de lei nº 21/12, atraves do Documento Recebido nro. 416/2014
- Oficio CMSP 1548/2019 de 06/09/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 24/09/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Carmela Correa do Prado, o logradouro inominado, delimitado pelas vias de circulação: Praça Aldemar Tavares com Avenida Minuano e Rua Arquiteto Heitor de Meio, bairro Vila Eutália, Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Carmela Correa do Prado, o logradouro inominado, delimitado pelas vias de circulação: Praça Aldemar Tavares com Avenida Minuano e Rua Arquiteto Heitor de Meio, bairro Vila Eutália, Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Visa o presente Projeto de Lei denominar Praça Carmela Correa do Prado, o logradouro inominado localizado no Bairro de Vila Eutália, Subprefeitura da Penha.
A Senhora Carmela Correa do Prado, nasceu em São Paulo, Capital, ,em 09 de julho de 1929, vivendo sua infância e adolescência, na companhia de seus pais a Sra. Graziella Martone Saizone e Sr. Clemente Martone, juntamente com demais familiares, num lar harmonioso onde reinava muito carinho, no tradicional bairro do Brás.
Mudou-se para o bairro da Penha em 1953, ao casar-se com o Sr.Cezario Correa do Prado, filho de Abílio Correa do Prado, um dos primeiros moradores da Região da Penha e Vila Esperança. Viveu um lindo e verdadeiro amor, envolvido no respeito e admiração de seus filhos Flávio e Sandra Lígia, que advieram desta união pautada no compromisso do amor incondicional.
Dona Carmela, como era carinhosamente chamada, ficou conhecida por suas atividades em prol da inclusão social e urbana, realizadas com dinamismo, responsabilidade, seriedade.., através de trabalho louvável, culminado de grandes conquistas, ladeada de amigos que valorizavam a sua admirável capacidade de agregar e reunir pessoas.
Ligou-se á Igreja de Nossa Senhora da Esperança, onde organizou vários eventos beneficentes, durante mais ou menos quatro décadas, dentre eles jantares, quermesses, grupos comunitários de voluntários que coordenavam desde Campanha de Vacinação, até distribuição de mantimentos em pontos remotos da região, onde as condições eram mais precárias.
Moradora abnegada desta região que ora a homenageia, condensou suas ações sociais, atuando também, junto ao segmento das pessoas com mais de sessenta anos, onde foi uma das fundadoras do Grupo da Terceira Idade vinculado, não só à paróquia na qual atuava, com também estendeu seu trabalho à igreja de Nossa Senhora do Monte Serrat na Vila Lais.
Sendo assim, por sua constante dedicação na busca do progresso e engrandecimento de sua comunidade, seus familiares e amigos gostariam de homenagear essa pessoa tão estimada, que veio a falecer no dia 22 de outubro de 2010, deixando boas lembranças, grandes exemplos de amizade e companheirismo repletos de saudade.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.