Projeto de Lei nº 210/2010
Ementa
DENOMINA PRAÇA DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS O ESPAÇO LIVRE INOMINADO E DELIMITADO PELAS RUAS DR. JOÃO INÁCIO TEIXEIRA E MAJOR BASILIO, NO BAIRRO DA ÁGUA RASA, SUBPREFEITURA MOÓCA
Autor
Data de apresentação
18/05/2010
Processo
01-0210/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.376, de 25 de maio de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/05/2010 - Recebido por SGP22
- 25/05/2010 - Encaminhado por SGP22
- 25/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 28/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/05/2010 - Recebido por CCJ
- 18/10/2010 - Encaminhado por CCJ
- 18/10/2010 - Recebido por URB
- 16/11/2010 - Encaminhado por URB
- 16/11/2010 - Recebido por EDUC
- 07/04/2011 - Encaminhado por EDUC
- 08/04/2011 - Recebido por FIN
- 10/05/2011 - Encaminhado por FIN
- 12/05/2011 - Recebido por SGP23
- 26/05/2011 - Encaminhado por SGP23
- 26/05/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/05/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 316/2010 de 28/07/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 1682/2011 de 19/05/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/05/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Douglas Pereira dos Santos o espaço livre inominado e delimitado pelas Ruas Dr. João Inácio Teixeira e Major Basílio, no bairro da Água Rasa, Subprefeitura Moóca.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Douglas Pereira dos Santos, o espaço livre inominado e delimitado pelas Ruas Dr. João Inácio Teixeira e Major Basílio, no Bairro da Água Rasa, Distrito da Mooca, Subprefeitura Mooca.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.