Projeto de Lei nº 211/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE REVISTA DOS PORTADORES DE MARCA-PASSOS CARDÍACOS, PRÓTESES OU APARELHOS SIMILARES POR PORTAIS MAGNÉTICOS OU DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA SEMELHANTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/05/2010
Processo
01-0211/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/05/2010 - Recebido por SGP22
- 25/05/2010 - Encaminhado por SGP22
- 25/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 16/06/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/06/2010 - Recebido por CCJ
- 24/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 24/11/2010 - Recebido por SGP21
- 24/11/2010 - Encaminhado por SGP21
- 24/11/2010 - Recebido por SGP12
- 25/11/2010 - Encaminhado por SGP12
- 25/11/2010 - Recebido por CCJ
- 26/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2010 - Recebido por URB
- 12/04/2011 - Encaminhado por URB
- 12/04/2011 - Recebido por ECON
- 29/11/2011 - Encaminhado por ECON
- 29/11/2011 - Recebido por SAUDE
- 29/03/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 29/03/2012 - Recebido por FIN
- 11/05/2012 - Encaminhado por FIN
- 11/05/2012 - Recebido por SGP23
- 15/05/2012 - Encaminhado por SGP23
- 15/05/2012 - Recebido por SAUDE
- 16/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/04/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/04/2015 - Recebido por SGP22
- 22/04/2015 - Encaminhado por SGP22
- 30/04/2015 - Recebido por SGP12
- 30/04/2015 - Encaminhado por SGP12
- 30/04/2015 - Recebido por FIN
- 30/04/2015 - Encaminhado por FIN
- 30/04/2015 - Recebido por SGP12
- 07/02/2018 - Encaminhado por SGP12
- 07/02/2018 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 395, Legislatura 16 em 19/10/2016
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Dispõe sobre a dispensa de revista dos portadores de marca-passos cardíacos, próteses ou aparelhos similares por portais magnéticos ou dispositivos de segurança semelhantes, no âmbito do Município de São Paulo e, dá outras providências.
Art. 1º - Os portadores de marca-passos cardíacos, próteses ou aparelhos similares ficam dispensados de revista pessoal por meio de portais e dispositivos de segurança e antifurto semelhantes, que funcionem por emissão de ondas eletromagnéticas, mediante a apresentação de documento comprobatório da sua condição.
Art. 2º - Os estabelecimentos públicos ou privados e demais locais onde haja os portais ou dispositivos citados no caput do artigo 1º desta Lei deverão afixar avisos, facilmente legíveis, alertando sobre a dispensa de revista.
Art. 3º - O descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais), dobrado em caso de reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa de que trata este artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Público Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.