Projeto de Lei nº 212/2010
Ementa
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA MUNICIPAL DA UMBANDA E DO UMBANDISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/05/2010
Processo
01-0212/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.323, de 11 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/05/2010 - Recebido por SGP22
- 25/05/2010 - Encaminhado por SGP22
- 25/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 07/06/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/06/2010 - Recebido por CCJ
- 13/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2010 - Recebido por EDUC
- 26/08/2010 - Encaminhado por EDUC
- 26/08/2010 - Recebido por FIN
- 10/09/2010 - Encaminhado por FIN
- 10/09/2010 - Recebido por SGP23
- 22/09/2010 - Encaminhado por SGP23
- 22/09/2010 - Recebido por SGP21
- 13/10/2010 - Encaminhado por SGP21
- 13/10/2010 - Recebido por SGP12
- 14/10/2010 - Encaminhado por SGP12
- 14/10/2010 - Recebido por FIN
- 21/10/2010 - Encaminhado por FIN
- 21/10/2010 - Recebido por SGP2
- 21/10/2010 - Encaminhado por SGP2
- 21/10/2010 - Recebido por SGP21
- 21/10/2010 - Encaminhado por SGP21
- 21/10/2010 - Recebido por SGP12
- 25/10/2010 - Encaminhado por SGP12
- 25/10/2010 - Recebido por SGP23
- 18/11/2010 - Encaminhado por SGP23
- 18/11/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 23/10/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3193/2010 de 10/11/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 11/11/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 159/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.323, para a câmara promulgar a lei relativa ao pl nº 212/2010, atraves do Documento Recebido nro. 4101/2010
- Oficio CMSP 3261/2010 de 11/11/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito do município de São Paulo, o Dia Municipal da Umbanda e do Umbandista e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o Dia Municipal da Umbanda e do Umbandista , a ser comemorado anualmente, no dia 15 de novembro.
Art. 2º - O evento de que trata esta lei, passará a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - As atividades alusivas à efemeridade serão realizadas no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.