Radar Municipal

Projeto de Lei nº 212/2010

Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA MUNICIPAL DA UMBANDA E DO UMBANDISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

18/05/2010

Processo

01-0212/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.323, de 11 de novembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/11/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito do município de São Paulo, o Dia Municipal da Umbanda e do Umbandista e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o Dia Municipal da Umbanda e do Umbandista , a ser comemorado anualmente, no dia 15 de novembro.

Art. 2º - O evento de que trata esta lei, passará a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - As atividades alusivas à efemeridade serão realizadas no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.