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Projeto de Lei nº 213/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE BANCO DE LEITE HUMANO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

26/04/2001

Processo

01-0213/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.296, de 15 de janeiro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a implantação de Banco de Leite Humano no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a implantar um Banco de Leite Humano, em cada Distrito de Saúde.

Art. 2º - Os serviços de coleta, processamento, repartição e distribuição do leite materno, deverão ser executados por pessoal habilitado do quadro municipal da saúde, a quem incumbirá o cadastramento das gestantes que comparecem para exames pré-natal nos Postos onde funcionarem os Bancos de Leite.

Parágrafo Único - Por ocasião dos exames a gestante será informada da importância da amamentação e do leite materno nos primeiro meses de vida do bebê, bem como, do funcionamento do Banco de Leite Humano.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.