Radar Municipal

Projeto de Lei nº 214/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE 'CONSUMAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA' EM BARES, RESTAURANTES, DANCETE- RIAS E CASAS NOTURNAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

10/04/2002

Processo

01-0214/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a proibição da cobrança de consumação mínima obrigatória em bares, restaurantes, danceterias e casas noturnas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - É vedada a cobrança de consumação mínima obrigatória por parte de bares, restaurantes, danceterias e casas noturnas que operam no município de São Paulo.

§ Único - A proibição estabelecida no caput deste artigo decorre do estabelecido no Art. 39 - inciso I do Código de Defesa do Consumidor, Lei 7.347 de 24/07/85.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, março de 2002. Às Comissões competentes.