Projeto de Lei nº 215/2001
Ementa
[VTA05] SEMANA DE ESTUDOS SOBRE O ORÇAMENTO PÚBLI- CO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/04/2001
Processo
01-0215/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/04/2001 - Recebido por ATM
- 04/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 04/05/2001 - Recebido por CCJ
- 27/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 06/08/2001 - Recebido por EDUC
- 14/08/2001 - Encaminhado por EDUC
- 13/09/2001 - Recebido por FIN
- 04/12/2001 - Encaminhado por FIN
- 04/12/2001 - Recebido por LEG3
- 10/01/2002 - Encaminhado por LEG3
- 10/01/2002 - Recebido por ATM
- 11/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 11/03/2002 - Recebido por CCJ
- 14/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 17/03/2003 - Recebido por ATM
- 10/06/2005 - Encaminhado por ATM
- 10/06/2005 - Recebido por SGP23
- 20/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 28/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 822/2001 de 17/12/2001 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 09/01/2002 atraves do(a) OF ATL 18/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 215/01, do ver. claudio fonseca publ. no dom de 10.01.2002, p.2, c. 3, atraves do Documento Recebido nro. 33/2002
- Oficio CMSP 2207/2005 de 08/06/2005 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a Semana de Estudos sobre o Orçamento Público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana de Estudos sobre o Orçamento Público", evento a ser realizado, anualmente, no período de 1º a 7 de Agosto.
Parágrafo único - As atividades que vierem a ser desenvolvidas durante a Semana ora instituída deverão considerar o envolvimento de estudantes, comunidade, profissionais de unidades escolares e de órgãos públicos do município, com o objetivo de:
I - conscientizar o cidadão sobre a importância do orçamento público na qualidade de vida dos munícipes;
II - incentivar a participação da sociedade nas decisões de interesse da coletividade;
III - promover o exercício da cidadania.
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em, Às Comissões competentes.