Projeto de Lei nº 215/2002
Ementa
[VTA05] SOBRE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS CONTENDO FAIXAS DE GRAMA E/OU PEDREGULHO, FACILITANDO MELHOR ABSORÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
10/04/2002
Processo
01-0215/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/04/2002 - Recebido por ATM
- 24/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 24/04/2002 - Recebido por GV24
- 14/05/2002 - Encaminhado por GV24
- 14/05/2002 - Recebido por ATM
- 16/05/2002 - Encaminhado por ATM
- 16/05/2002 - Recebido por CCJ
- 04/07/2002 - Encaminhado por CCJ
- 04/07/2002 - Recebido por URB
- 03/09/2002 - Encaminhado por URB
- 03/09/2002 - Recebido por ADM
- 29/11/2002 - Encaminhado por ADM
- 02/12/2002 - Recebido por FIN
- 30/12/2002 - Encaminhado por FIN
- 30/12/2002 - Recebido por ATM
- 21/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 21/02/2003 - Recebido por LEG3
- 27/03/2003 - Encaminhado por LEG3
- 27/03/2003 - Recebido por ATM
- 02/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 02/04/2003 - Recebido por CCJ
- 02/07/2003 - Encaminhado por CCJ
- 02/07/2003 - Recebido por URB
- 11/08/2003 - Encaminhado por URB
- 11/08/2003 - Recebido por ATM
- 10/06/2005 - Encaminhado por ATM
- 10/06/2005 - Recebido por SGP23
- 16/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 21/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 227, Legislatura 13 em 28/12/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 237, Legislatura 13 em 18/02/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 46/2003 de 25/02/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 25/03/2003 atraves do(a) of atl 115/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 215/02, do ver. eliseu gabriel publ. no dom de 27.03.2003, p.3, c. 2/3, atraves do Documento Recebido nro. 126/2003
- Oficio CMSP 2219/2005 de 08/06/2005 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre construção de calçadas contendo faixas de grama e/ou pedregulho, facilitando melhor absorção de águas pluviais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Os projetos de reformas ou de obras novas, protocolados a partir da aprovação desta lei, nos termos da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992 (Código de Obras e Edificações), deverão, em relação à construção de calçadas, adotar o modelo de faixas com grama ou pedregulho para melhor absorção de águas pluviais.
Art. 2º - O Executivo, através da Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB - fornecerá, gratuitamente, um croquí para orientar a construção.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, abril de 2002. Às Comissões competentes.