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Projeto de Lei nº 215/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, NOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA - CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

10/04/2008

Processo

01-0215/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.901, de 6 de fevereiro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/02/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a participação de representantes da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, nos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG, e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica assegurada a participação de 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, nas reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG.

Art. 2º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes.