Radar Municipal

Projeto de Lei nº 216/2002

Ementa

"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO GUIA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

10/04/2002

Processo

01-0216/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.429, de 12 de setembro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/09/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no Município de São Paulo o DIA DO GUIA DE TURISMO e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o "DIA DO GUIA DE TURISMO", a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.

Art. 2º - O evento de que trata esta lei, passa a integrar o Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 10 de abril de 2002. Às Comissões competentes.