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Projeto de Lei nº 216/2006

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A "SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO", A SER LEMBRADA NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

11/04/2006

Processo

01-0216/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.271, de 5 de março de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/03/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui no Município de São Paulo a "Semana de Prevenção e Combate à Depressão", a ser lembrada na primeira semana do mês de agosto de cada ano, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica instituída no Município de São Paulo a Semana de Prevenção e Combate à Depressão, a ser lembrada na primeira semana do mês de agosto de cada ano.

Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - O Poder Público envidará esforços para, durante a semana ora criada, desenvolver atividades e oferecer à população palestras que ajudem a detectar a doença, tais como: sintomas, prevenção e combate.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes".