Radar Municipal

Projeto de Lei nº 217/2006

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 223 DA LEI 13885 DE 25 DE AGOSTO DE 2004, (QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS DAS SUB PREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO) E DÁ OUTRAS PROV (REF. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO USO IRREGULAR DE EDIFICAÇÕES)

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

11/04/2006

Processo

01-0217/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"" Dá nova redação ao artigo 223 da lei 13885 de 25 de agosto de 2004, e dá outras providências."

A Câmara Municipal decreta:

Art. 1º - O artigo 223 da Lei 13885 de 25 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 223 - o não atendimento das disposições do artigo anterior implicará a aplicação de autos de Infração e de Multa, bem como a expedição de Auto de Intimação para, no prazo de 60 (sessenta dias) úteis sanar a infração.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes".