Radar Municipal

Projeto de Lei nº 218/2002

Ementa

"'ALTERA O ARTIGO 5. DA LEI 13.278 DE 07 DE JANEIRO DE 2002'"

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

10/04/2002

Processo

01-0218/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/05/2014 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera o artigo 5º da lei 13.278 de 07 de janeiro de 2002"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Artigo 1º - O artigo 5º da lei 13.278/02, passa a ter a seguinte redação: "o registro de preços será feito mediante concorrência ou pregão, a ser processada pelo orgão que tenha interesse na contratação de fornecimento ou prestação de serviços, cujas quantidade e periodicidade tenham que ser definidas em função de conveniência futura da Administração Pública."

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.