Projeto de Lei nº 218/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL FIXAREM NO VEÍCULO A FRASE DE "COMO ESTOU DIRIGINDO?", CONTENDO NÚMERO DE TELEFONE PARA RECLAMAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/05/2010
Processo
01-0218/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2010 - Recebido por SGP2
- 26/05/2010 - Encaminhado por SGP2
- 26/05/2010 - Recebido por PESQUISA
- 08/06/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/06/2010 - Recebido por CCJ
- 26/08/2011 - Encaminhado por CCJ
- 29/08/2011 - Recebido por URB
- 06/10/2011 - Encaminhado por URB
- 06/10/2011 - Recebido por ADM
- 25/05/2012 - Encaminhado por ADM
- 25/05/2012 - Recebido por ECON
- 09/08/2012 - Encaminhado por ECON
- 10/08/2012 - Recebido por FIN
- 18/09/2012 - Encaminhado por FIN
- 18/09/2012 - Recebido por SGP23
- 18/09/2012 - Encaminhado por SGP23
- 25/09/2012 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 07/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 08/05/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de transporte público coletivo municipal fixarem no veículo a frase de "Como estou dirigindo?", contendo número de telefone para reclamações e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Ficam as empresas de transporte público coletivo municipal da Cidade de São Paulo, obrigadas a fixarem, em todos os veículos, placa com os dizeres "Como estou dirigindo?" contendo número de telefone da empresa ou ouvidoria para eventuais reclamações.
Art. 2º - O descumprimento do disposto no artigo anterior desta lei implicará ao infrator a aplicação de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.
Parágrafo Único - A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela correção do Índice de Proteção ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º - A placa com a frase "Como estou dirigindo?" será fixada na parte traseira do veículo, com letras de tamanho e cor legível e visível para os demais motoristas e pedestres, facilitando a imediata comunicação da reclamação.
Art. 4º - As empresas de transporte coletivo da Cidade de São Paulo deverão fornecer trimestralmente relatório com os dados armazenados pelas ligações recebidas à Prefeitura para avaliação.
Parágrafo Único - Fica a critério do Poder Executivo aplicar sanções, que julgar necessárias, às empresas que apresentarem grande número de reclamações.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias da sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, Às Comissões competentes.