Projeto de Lei nº 219/2007
Ementa
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA MUNICIPAL DO BIBLIOTECÁRIO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 12 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/04/2007
Processo
01-0219/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.552, de 23 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/04/2007 - Recebido por SGP22
- 15/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 15/05/2007 - Recebido por CCJ
- 11/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 19/09/2007 - Recebido por SGP23
- 05/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 12/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5020/2007 de 03/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 24/10/2007 atraves do(a) OF. ATL 164/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº14.552 p/ a cmsp promulgar o pl 219/07, atraves do Documento Recebido nro. 3281/2007
- Oficio CMSP 5491/2007 de 26/10/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia Municipal do Bibliotecário", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de março, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia Municipal do Bibliotecário", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de março.
Parágrafo único. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em abril de 2007. Às Comissões competentes".