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Projeto de Lei nº 219/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE PAGAMENTO DE TAXA PARA A REGULARIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO IRREGULAR, EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE CARTÃO ZONA AZUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

05/05/2011

Processo

01-0219/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/05/2011, p. 84

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Dispõe sobre a instituição de sistema de pagamento de taxa para a regularização de estacionamento irregular, em decorrência da falta de cartão zona azul, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída na cidade de São Paulo, a fixação de prazo de 48 horas, autorizando o proprietário de veículo automotor, notificado pela autoridade competente municipal, por estacionar sem o uso do cartão zona azul, podendo regularizar a situação junto à instituição bancária, através do pagamento de taxa.

§ 1º - O interessado em regularizar a notificação, poderá recolher taxa em qualquer instituição bancária no prazo mencionado no "Caput", cujo valor referência é aquele cobrado por cada folha do cartão multiplicado por cinco vezes.

§ 2º - O proprietário do veículo notificado, depois de pagar a taxa, enviará o comprovante de pagamento ao órgão expedidor da notificação, para o cancelamento da notificação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões Às Comissões competentes.