Projeto de Lei nº 22/2010
Ementa
DENOMINA PRAÇA JOÃO D´ANUZIO TICON, O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO, ENTRE AS RUAS COLÔNIA D´ASSUNÇÃO (CODLOG 78.255-6) E RUA JOSÉ ÁLVARES MOREIRA (CODLOG 12.990-9) JARDIM DAS OLIVEIRAS SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/02/2010
Processo
01-0022/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/02/2010 - Recebido por SGP22
- 04/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 05/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 12/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/03/2010 - Recebido por CCJ
- 30/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 30/09/2010 - Recebido por SGP21
- 04/11/2010 - Encaminhado por SGP21
- 04/11/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 139/2010 de 20/04/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 18/06/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 267/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2386/2010
Encerramento
Processo encerrado em 04/11/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA JOÃO D`ANUZIO TICON, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Colônia D`Assunção (códlog 78.255-6) e Rua José Álvares Moreira (códlog 12.990-9) - Jardim Das Oliveiras Subprefeitura Itaim Paulista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominado Praça João D`Anuzio Ticon, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Colônia D`Assunção Cód.log 78.255-6 e a Rua José Álvares Moreira Cód.Log 12.990-9, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 02 de fevereiro de 2010. Às Comissões competentes.