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Projeto de Lei nº 220/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NA CONFLUÊNCIA E FAZ A LIGAÇÃO VIÁRIA DAS AVENIDAS BRIGADEIRO FARIA LIMA, RUA DOS PINHEIROS, TEODORO SAMPAIO, CARDEAL ARCOVERDE, BALTAZAR CARRASCO, MARTIN CARRASCO E CHOPIN TAVARES DE LIMA, NO BAIRRO DE PINHEIROS, NESTE MUNICÍPIO. (PASSA A DENOMINAR-SE LARGO DA BATATA)

Autor

José Rolim

Data de apresentação

05/05/2011

Processo

01-0220/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.615, de 6 de julho de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/07/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/05/2011, p. 84

Links relacionados

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Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre denominação de logradouro público situado na confluência e faz a ligação viária das Avenidas Brigadeiro Faria Lima, Rua dos Pinheiros, Teodoro Sampaio, Cardeal Arcoverde, Baltazar Carrasco, Martin Carrasco e Chopin Tavares de Lima, no bairro de Pinheiros, neste Município.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica denominado Largo da Batata, o logradouro público, inominado, que faz a ligação viária entre a Avenida Brigadeiro Faria Lima e as Ruas Pinheiros, Teodoro Sampaio, Cardeal Arcoverde, Baltazar Carrasco, Martin Carrasco e Chopin Tavares de Lima, situado no Distrito de Pinheiros, nesta Capital.

Art. 2º. É a presente propositura amparada na Lei 14.454, de 27 de junho de 2007.

Art. 3º. Eventuais despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, com suplementações se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 5 de maio de 2011. Às Comissões competentes.