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Projeto de Lei nº 221/2005

Ementa

INSTITUI CICLOVIA AO LONGO DAS AVENIDAS MARECHAL TITO, ~SÃO MIGUEL, AMADOR BUENO DA VEIGA, CELSO GARCIA E RANGEL PESTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

10/05/2005

Processo

01-0221/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui ciclovia ao longo das Avenidas Marechal Tito, São Miguel, Amador Bueno da Veiga, Celso Garcia e Rangel Pestana, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art 1º Fica instituída, ciclovia ao longo das Avenidas Marechal Tito, São Miguel, Amador Bueno da Veiga, Celso Garcia e Rangel Pestana.

Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei, define-se como ciclovia, os espaços demarcados no leito carroçável de avenidas e ruas, para uso exclusivo de bicicletas ou pista para a prática de ciclismo.

Art 2º A ciclovia instituída no art. 1º desta lei consiste em faixa exclusiva para o tráfego de bicicletas em toda a extensão das Avenidas Marechal Tito, São Miguel, Amador Bueno da Veiga, Celso Garcia e Rangel Pestana.

Art 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.