Radar Municipal

Projeto de Lei nº 222/2005

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DE CADA UNIDADE BÁSICA DE SAUDE (UBS) O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NA PREVENÇÃO DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

10/05/2005

Processo

01-0222/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.074, de 21 de outubro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/06/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui no âmbito de cada Unidade Básica de Saúde (UBS) o Atendimento Especializado na Prevenção de Câncer e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art 1º Fica instituído, no âmbito de cada Unidade Básica de Saúde, o Atendimento Especializado na Prevenção do câncer ginecológico e de mama.

Art 2º O Atendimento Ambulatorial de que trata o artigo anterior será estruturado para realizar todos os exames necessários para a identificação do câncer ginecológico e de mama.

Art 3º As Unidades Básicas de Saúde deverão encaminhar à rede hospitalar credenciada, todos os casos que necessitem de tratamento específico, como intervenção cirúrgica, internações e outros procedimentos não disponíveis em suas unidades.

Art 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.