Projeto de Lei nº 222/2005
Ementa
INSTITUI NO ÂMBITO DE CADA UNIDADE BÁSICA DE SAUDE (UBS) O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NA PREVENÇÃO DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/05/2005
Processo
01-0222/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.074, de 21 de outubro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/04/2005 - Recebido por SGP22
- 28/06/2005 - Encaminhado por SGP22
- 28/06/2005 - Recebido por CCJ
- 18/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 21/09/2005 - Recebido por SGP21
- 21/09/2005 - Encaminhado por SGP21
- 21/09/2005 - Recebido por SGP23
- 24/10/2005 - Encaminhado por SGP23
- 03/11/2005 - Recebido por SGP22
- 03/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 03/11/2005 - Recebido por SGP12
- 03/11/2005 - Encaminhado por SGP12
- 03/11/2005 - Recebido por CCJ
- 14/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 14/12/2005 - Recebido por SGP21
- 19/12/2005 - Encaminhado por SGP21
- 19/12/2005 - Recebido por SGP12
- 19/12/2005 - Encaminhado por SGP12
- 19/12/2005 - Recebido por ADM
- 09/05/2006 - Encaminhado por ADM
- 09/05/2006 - Recebido por SAUDE
- 19/06/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 20/06/2006 - Recebido por SGP21
- 03/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 03/07/2007 - Recebido por SGP23
- 07/08/2007 - Encaminhado por SGP23
- 09/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 23, Legislatura 14 em 17/08/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 28, Legislatura 14 em 20/09/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4201/2005 de 22/09/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 21/10/2005 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 202/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 222/05 da vereadora noemi nonato publ. no doc de 22/10/05, p. 1/3, c.4/1, atraves do Documento Recebido nro. 1323/2005
- Oficio CMSP 3785/2007 de 23/07/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/06/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui no âmbito de cada Unidade Básica de Saúde (UBS) o Atendimento Especializado na Prevenção de Câncer e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art 1º Fica instituído, no âmbito de cada Unidade Básica de Saúde, o Atendimento Especializado na Prevenção do câncer ginecológico e de mama.
Art 2º O Atendimento Ambulatorial de que trata o artigo anterior será estruturado para realizar todos os exames necessários para a identificação do câncer ginecológico e de mama.
Art 3º As Unidades Básicas de Saúde deverão encaminhar à rede hospitalar credenciada, todos os casos que necessitem de tratamento específico, como intervenção cirúrgica, internações e outros procedimentos não disponíveis em suas unidades.
Art 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.