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Projeto de Lei nº 222/2011

Ementa

ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS NO SITE DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Atílio Francisco

Data de apresentação

10/05/2011

Processo

01-0222/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 17.688, de 19 de outubro de 2021

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/10/2021 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/05/2011, p. 65

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Estabelece normas gerais para realização de reclamações e denúncias no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º É direto do cidadão paulistano o acesso à informação relativa aos órgãos públicos, suas funções e aos meios de realização de reclamações e denúncias.

Art. 2º O Poder Público Municipal deverá envidar esforços no sentido de disponibilizar toda a informação necessária, de forma organizada e de fácil acesso no site oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º O site oficial do Município de São Paulo deverá disponibilizar as informações relativas aos assuntos de que trata o art. 1º desta lei de forma clara e de fácil visualização, apresentando local próprio, em destaque em relação às informações regulares, destinado à postagem de reclamações e denúncias.

Art. 4º Será disponibilizado junto ao site oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo um endereço de correio eletrônico exclusivo para o envio de reclamações e denúncias.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.