Projeto de Lei nº 224/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO DE QUALIDADE, PARA CONTROLE E TRANSPARÊNCIA DA ÁGUA MINERAL COMERCIALIZADA, NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2009
Processo
01-0224/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/04/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 30/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/04/2009 - Recebido por GV02
- 07/05/2009 - Encaminhado por GV02
- 07/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 14/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/05/2009 - Recebido por CCJ
- 17/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 18/09/2009 - Recebido por ADM
- 29/10/2009 - Encaminhado por ADM
- 03/11/2009 - Recebido por ECON
- 04/11/2009 - Encaminhado por ECON
- 04/11/2009 - Recebido por SGP21
- 26/11/2009 - Encaminhado por SGP21
- 26/11/2009 - Recebido por SGP12
- 03/12/2009 - Encaminhado por SGP12
- 03/12/2009 - Recebido por SGP21
- 16/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2009 - Recebido por SGP23
- 29/01/2010 - Encaminhado por SGP23
- 12/02/2010 - Recebido por SGP22
- 12/02/2010 - Encaminhado por SGP22
- 18/02/2010 - Recebido por CCJ
- 15/03/2010 - Encaminhado por CCJ
- 15/03/2010 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 10/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/03/2011 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 65, Legislatura 15 em 18/11/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 75, Legislatura 15 em 10/12/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4459/2009 de 17/12/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 22/01/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 23/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 224/2009 de autoria do vereador alfredinho, atraves do Documento Recebido nro. 458/2010
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a criação do selo de qualidade, para controle e transparência da água mineral comercializada, na Cidade de São Paulo e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica obrigado o Poder Executivo a elaboração de selo de qualidade para as águas de consumo humano, envasadas, distribuídas e comercializadas na Cidade de São Paulo.
Art. 2º - A Função Legislativa criará um selo de qualidade, para rotular toda água mineral a ser comercializada, sendo que o controle será exercido pela COVISA, em consonância a Lei 10.153 de 1986, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 25.544 de 1988.
Parágrafo Único. No selo será necessário conter o telefone do órgão fiscalizador, de forma visível, para eventual denúncia, escrito em fonte não inferior a doze, em consonância ao que determina o Art. 54, Parágrafo 3º, da Lei 8.078 de 1990.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 90 dias contado da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.