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Projeto de Lei nº 224/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO DE QUALIDADE, PARA CONTROLE E TRANSPARÊNCIA DA ÁGUA MINERAL COMERCIALIZADA, NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

14/04/2009

Processo

01-0224/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação do selo de qualidade, para controle e transparência da água mineral comercializada, na Cidade de São Paulo e dá outras providências"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica obrigado o Poder Executivo a elaboração de selo de qualidade para as águas de consumo humano, envasadas, distribuídas e comercializadas na Cidade de São Paulo.

Art. 2º - A Função Legislativa criará um selo de qualidade, para rotular toda água mineral a ser comercializada, sendo que o controle será exercido pela COVISA, em consonância a Lei 10.153 de 1986, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 25.544 de 1988.

Parágrafo Único. No selo será necessário conter o telefone do órgão fiscalizador, de forma visível, para eventual denúncia, escrito em fonte não inferior a doze, em consonância ao que determina o Art. 54, Parágrafo 3º, da Lei 8.078 de 1990.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 90 dias contado da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.