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Projeto de Lei nº 226/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE O COMBATE E CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS NOS CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

16/04/2008

Processo

01-0226/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o combate e controle de animais sinantrópicos nos cemitérios do Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os serviços de combate e controle de animais sinantrópicos deverão ser efetuados nos cemitérios do Município de São Paulo, no máximo a cada dois meses.

Parágrafo único - O combate aos focos do mosquito Aedes Aegipty, transmissor da dengue, deverá receber especial atenção do Departamento de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, que intensificará os serviços de controle e extermínio desse inseto , especialmente por ocasião das chuvas.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º -As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.