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Projeto de Lei nº 226/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CENTROS DE REABILITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

26/05/2010

Processo

01-0226/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instituição de Centros de Reabilitação dos profissionais de educação da rede municipal de ensino para tratamento de doenças profissionais.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º O Poder Público Municipal instituirá Centros de Reabilitação dos profissionais de educação da rede municipal de ensino para tratamento de doenças profissionais e atendimentos de caráter preventivo.

Parágrafo Único. Os Centros de Reabilitação serão distribuídos pelas diferentes regiões da cidade de São Paulo em quantidade compatível com as necessidades da respectiva região.

Art.2º O Centro de Reabilitação dos profissionais de educação referido no art.1º deverão estar equipados para oferecer tratamento na área de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, oftalmologia, otorrinolaringologia e cardiovascular.

Art.3º Os Centros de Reabilitação dos profissionais de educação serão criados nas diversas regiões no prazo de dois anos.

Art.4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias, próprias.

Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.