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Projeto de Lei nº 227/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO INTEGRAL AO PORTADOR DE PÉ DIABÉTICO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

14/04/2009

Processo

01-0227/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.984, de 23 de setembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/09/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o Atendimento Integral ao Portador de Pé Diabético no Município de São Paulo, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - O Atendimento Integral ao Portador de Pé Diabético visa prevenir, diagnosticar e tratar os diversos tipos de lesões que o paciente diabético pode apresentar nos pés.

Artigo 2º - A Rede Hospitalar, Assistência Médica Ambulatorial (AMA), Unidade Básica de Saúde (UBS) e Atendimento Ambulatorial do município de São Paulo, oferecerão os serviços de podologia, em datas e horários pré-agendados, aos pacientes diabéticos.

Artigo 3º - Os estabelecimentos elencados no artigo anterior, promoverão campanhas de esclarecimentos sobre a importância dos cuidados com os pés dos pacientes diabéticos.

Artigo 4º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 08 de abril de 2009. "Às Comissões competentes.