Projeto de Lei nº 228/2004
Ementa
DENOMINA PRAÇA EUGÊNIO PINHEIRO DE SIQUEIRA, O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOAQUI DE ALMEIDA MORAESCOM RUA MANOEL REGO, PRÓXIMO À RUA PARAPUÃ - VILA BRASILÂNDIA
Autor
Data de apresentação
19/05/2004
Processo
01-0228/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2004 - Recebido por ATM
- 21/05/2004 - Encaminhado por ATM
- 24/05/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 07/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 01/03/2007 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/03/2007 - Recebido por SGP2
- 08/03/2007 - Encaminhado por SGP2
- 09/03/2007 - Recebido por CCJ
- 17/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 17/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 103/2004 de 23/06/2004 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 27/07/2004 atraves do(a) 484/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 988/2004
- Oficio CMSP 84/2007 de 12/04/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 17/05/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 241/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1181/2007
Encerramento
Processo encerrado em 17/08/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA EUGENIO PINHEIRO DE SIQUEIRA, o logradouro público localizado na confluência da Rua Joaqui de Almeida Moraes com Rua Manoel Rego, próxio à Rua Parapuã - Vila Brasilândia.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA EUGENIO PINHEIRO DE SIQUEIRA, o logradouro público localizado na confluência da Rua Joaquim de Almeida Moraes com Rua Manoel Rego, próximo à Rua Parapuã - Vila Brasilândia.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.