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Projeto de Lei nº 228/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INFORMANDO A EXISTÊNCIA DE FAIXAS DE PEDESTRES NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

25/05/2011

Processo

01-0228/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2011, p. 117

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre a colocação de placas de sinalização de trânsito informando a existência de faixas de pedestres nas vias públicas do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Artigo 1º. O Poder Executivo instalará nas vias públicas da cidade de São Paulo, placas de sinalização de trânsito alertando a existência de faixas para travessia de pedestres.

Parágrafo único: A placa referida no caput deste artigo deverá conter os seguintes dizeres: "Atenção: Reduza a velocidade, travessia de pedestres".

Artigo 2º. As placas de sinalização deverão ser instaladas em locais de grande visibilidade e a pelo menos 250 metros da faixa de pedestre.

Artigo 3º. A princípio as placas deverão ser instaladas em locais com grandes índices de atropelamento e, posteriormente, em todos os cruzamentos e locais com travessia de pedestres sem semáforo da cidade de São Paulo.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes.