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Projeto de Lei nº 23/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DE AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA DA COLUNA - TESTE DO MINUTO - NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Prado

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0023/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a realização do Teste de Avaliação Ortopédica da Coluna - Teste do Minuto - nas Escolas Municipais de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - As Escolas Municipais, deverão, obrigatoriamente, a partir de 2006, realizar o Teste de Avaliação Ortopédica da Coluna, também chamado de Teste do Minuto, nos alunos da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a periodicidade estabelecida nesta lei.

Artigo 2º - Os testes serão realizados quando do ingresso da criança na escola municipal, e ao final de cada ano letivo, findando-se no último ano do Ensino Fundamental.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias da data da publicação.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, janeiro/2006 Às Comissões competentes.