Projeto de Lei nº 23/2010
Ementa
DENOMINA RUA RAMIRO PEREZ PEREIRA O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO, ENTRE A TRAVESSA DA RUA ITAJUIBE CODLOG 094773, ALTURA DO Nº 2222 EM FRENTE À RUA JOSÉ DE AMENBAR, JARDIM NELIA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/02/2010
Processo
01-0023/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/02/2010 - Recebido por SGP22
- 04/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 05/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 12/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/03/2010 - Recebido por CCJ
- 13/02/2012 - Encaminhado por CCJ
- 13/02/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 140/2010 de 20/04/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 279/2010 de 07/07/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 28/07/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 348/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2795/2010
Encerramento
Processo encerrado em 13/02/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "RUA RAMIRO PEREZ PEREIRA" o espaço livre sem denominação localizado, entre a Travessa da Rua Itajuibe Códlog 094773, altura do nº 2222 em frente à Rua José de Amenbar, Jardim Nelia Subprefeitura Itaim Paulista, (e dá outras providências).
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominado Rua Ramiro Perez Pereira, o espaço livre sem denominação localizado, entre a Travessa da Rua Itajuibe (cód.log 094773) altura do nº 2222 em frente a Rua Jose de Amenbar, no Jardim Nelia, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 02 de fevereiro de 2010. Às Comissões competentes.