Radar Municipal

Projeto de Lei nº 231/2007

Ementa

DEFINE COMO ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM - ÁREA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO PARQUE DA MOOCA, ENTRE AS RUAS BARÃO DE MONTE SANTO, VITOANTONIO DEL VECCHIO E DIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Domingos Dissei

Apoiadores

Adilson Amadeu

Data de apresentação

18/04/2007

Processo

01-0231/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

"DEFINE COMO ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL -ZEPAM - ÁREA DE IMOVEL LOCALIZADO NO PARQUE DA MOOCA, ENTRE AS RUAS BARÃO DE MONTE SANTO, VITOANTONIO DEL VECCHIO E DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica definido como Zona de Proteção Ambiental - ZEPAM - área de imóvel localizado no Parque da Mooca, entre as Ruas Barão de Monte Santo, Vitoantonio Del Vecchio e Dianópolis e uma travessa local, sem nome, com perímetro que se inicia na Rua Barão de Monte Santo, seguindo pela Rua Barão de Monte Santo até encontrar uma travessa local, sem nome; seguindo por essa travessa até encontrar a Rua Dianópolis, e finalmente, seguindo por essa rua até encontrar novamente a Rua Monte Santo, ponto inicial do perímetro descrito, com uma área de aproximadamente 98.000 m2.

Art. 2º - A área que trata o artigo anterior fica autorizada para a criação de Parque Municipal para a região da Mooca.

Art. 3º - O Parque Municipal autorizado por esta lei integrará o Sistema de Áreas Verdes do Município, na categoria de Parque Público.

§ único - Fica autorizada a construção de equipamentos sociais dentro da área do Parque Municipal.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias após sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de abril de 2007. Às Comissões competentes.