Projeto de Lei nº 231/2011
Ementa
INSTITUI O SISTEMA A MULHER NA POLÍTICA, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
25/05/2011
Processo
01-0231/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 16.604, de 27 de dezembro de 2016
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/05/2011 - Recebido por SGP22
- 27/05/2011 - Encaminhado por SGP22
- 27/05/2011 - Recebido por PESQUISA
- 15/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/06/2011 - Recebido por CCJ
- 08/08/2011 - Encaminhado por CCJ
- 09/08/2011 - Recebido por ADM
- 18/11/2011 - Encaminhado por ADM
- 18/11/2011 - Recebido por SAUDE
- 30/08/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 03/09/2012 - Recebido por FIN
- 20/02/2013 - Encaminhado por FIN
- 20/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/01/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/02/2015 - Recebido por SGP22
- 03/02/2015 - Encaminhado por SGP22
- 03/02/2015 - Recebido por FIN
- 14/08/2015 - Encaminhado por FIN
- 14/08/2015 - Recebido por SGP21
- 13/12/2016 - Encaminhado por SGP21
- 14/12/2016 - Recebido por SGP23
- 06/01/2017 - Encaminhado por SGP23
- 06/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 393, Legislatura 16 em 24/08/2016
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 406, Legislatura 16 em 07/12/2016
Encaminhamento
- Oficio CMSP 191/2015 de 24/04/2015 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações sobre o pl 231/2011
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 12/06/2015 atraves do(a) OFÍCIO ATL N°286/15-C, enviado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERE - SMEMULHER, informações prestadas pela secretaria municipal de políticas para as mulheres a respeito do projeto de lei n° 231/11, do vereador adolfo quintas, que dispões medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política, atraves do Documento Recebido nro. 517/2015
- Oficio CMSP 2686/2016 de 08/12/2016 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2017 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2011, p. 117
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Institui o Sistema "A Mulher na Política", dispondo sobre medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído O Sistema Municipal denominado "A Mulher na Política", com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política.
Art. 2º O Sistema "A Mulher na Política" terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - conscientização da mulher do Município sobre a importância de sua participação na atividade política;
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para a filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;
III - incentivo às mulheres filiadas a partido político para concorrerem a cargos eletivos e incentivos às demais para se filiarem a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
IV - viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
V - incentivo às jovens mulheres entre dezesseis e dezoito anos ao alistamento eleitoral.
Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (Cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.