Projeto de Lei nº 232/2005
Ementa
INSTITUI, NO ÂMBITO DE CADA SUBPREFEITURA, ESPAÇO DESTINADO A REUNIÕES DE GRUPOS DE 3ª IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/05/2005
Processo
01-0232/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/05/2005 - Recebido por SGP22
- 05/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 13/09/2005 - Recebido por GV15
- 13/09/2005 - Encaminhado por GV15
- 13/09/2005 - Recebido por SGP22
- 13/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 13/09/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 31/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 16/04/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 08/09/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito de cada Subprefeitura, espaço destinado a reuniões de grupos de 3ª idade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, espaço destinado a reuniões de grupos da 3ª idade.
Parágrafo Único - os grupos da 3ª idade de que trata o caput deste artigo, são aqueles que desenvolvem suas atividades dentro do perímetro urbano abrangido pela Subprefeitura.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.