Radar Municipal

Projeto de Lei nº 232/2005

Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DE CADA SUBPREFEITURA, ESPAÇO DESTINADO A REUNIÕES DE GRUPOS DE 3ª IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

10/05/2005

Processo

01-0232/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/09/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito de cada Subprefeitura, espaço destinado a reuniões de grupos de 3ª idade e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, espaço destinado a reuniões de grupos da 3ª idade.

Parágrafo Único - os grupos da 3ª idade de que trata o caput deste artigo, são aqueles que desenvolvem suas atividades dentro do perímetro urbano abrangido pela Subprefeitura.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.