Radar Municipal

Projeto de Lei nº 233/2003

Ementa

"INSTITUI O 'DIA DO TORCEDOR CORINTHIANO', A SER CO- MEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 23 DE ABRIL."

Autor

Goulart

Data de apresentação

24/04/2003

Processo

01-0233/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.399, de 18 de maio de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/05/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Torcedor Corinthiano", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia do Torcedor Corinthiano", a ser comemorado anualmente, no dia 23 de abril, que integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 23 de abril de 2003. Às Comissões competentes.